GTA

O Grupo de Análise Urbanística e Ambiental do Município de Conchal foi instituído pelo Decreto N.º 2.868, de 16 de janeiro de 2007. A atual composição foi definida no Decreto n.º 3.949, de 26 de janeiro de 2017. O GTA é constituído de 06 (seis) membros titulares, representantes de cada um dos seguintes órgãos do Município:


I-Departamento de Planejamento;</
II-Departamento de Saúde;</
III-Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;</
IV-Departamento Jurídico;</
V-Departamento de Obras e Viaçaão;</
VI-Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente.</

O GTA tem como sede de suas atividades o prédio do Paço Municipal Brasil Campos, sito na Rua Francisco Ferreira Alves, n.º 364, Centro, CEP: 13.835-000, Conchal, Estado de São Paulo. (art. 1.º do regimento interno) O GTA tem como objetivo aprovar ou rejeitar os projetos submetidos ao grupo de acordo com a Lei Complementar n.º 157, de 10 de outubro de 2006, em especial atender as exigências previstas nas disposições do Capítulo III do PDEC, referente à política de desenvolvimento urbano e do meio ambiente. Compete ao Grupo Técnico de Análise Urbanística e Ambiental - GTA:

I - Analisar e emitir parecer em relação a:

a) Urbanização parcelamento e uso do solo em geral;

b) Empreendimentos de conjuntos superpostos, habitacionais plurifamiliares, comerciais, industriais e de prestação de serviços;

c) Empreendimentos em sistema de condomínio, e;

d) Empreendimentos de interesse social, de todo o tipo.

II - Emitir parecer e aprovar ou rejeitar projetos de uso e ocupação do solo nos seguintes casos:

a) Planos de urbanização realizados em operações urbanas consorciadas e consórcios imobiliários;

b) Implantação de atividades classificadas como incômodas e o estabelecimento de medidas mitigadoras;

c) Empreendimentos de impacto, que exijam Estudo de Impacto de Vizinhança. (art. 8.º do regimento interno)

Caberá, ainda, ao GTA:

I - Propor alterações na legislação urbanística ao Conselho Municipal de Desenvolvimento;

II - aprovar a expedição de normas e instruções normativas necessárias ao desempenho das suas funções;

III - subsidiar tecnicamente o Conselho Municipal de Desenvolvimento nos temas relacionados a urbanismo e à sua legislação;

IV - aprovar indicações. (art. 9º do regimento interno)

O GTA poderá solicitar de qualquer órgão ou entidade municipal, estadual, ou federal material e informações necessárias à realização de suas tarefas. (art. 10 do regimento interno) Os projetos a serem analisados, percorridos os trâmites nos diversos órgãos, serão apreciados em reunião do Grupo, podendo ocorrer:

I - sua aprovação, com a expedição do correspondente Certificado de Aprovação;

II - sua rejeição, com a expedição do Relatório de Indeferimento e;

III - formulação de exigências.

1º - as exigências deverão ser formuladas por todos os órgãos, de uma só vez, na reunião a que se refere este artigo.

2º - ocorrendo o previsto no item III, reabre-se o prazo de 60 (sessenta) dias para deliberação, a contar do cumprimento das exigências ou da manifestação do interessado sobre elas.

3º - o interessado deverá cumprir as exigências ou manifestar-se sobre elas no prazo de 60 dias sob pena de arquivamento.

4º - os prazos previstos nos parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo GTA em caso de especiais dificuldades técnicas, reconhecidas por, no mínimo, dois terços de seus membros. (art. 18 do regimento interno)

Os projetos obedecerão às normas legais pertinentes a cada um dos órgãos que deva aprová-lo, sendo defeso ao Grupo dispor de forma a contrariar a legislação vigente. (art. 19 do regimento interno) Os projetos submetidos ao GTA não dispensam obediência à legislação municipal, estadual e federal. (art. 20 do regimento interno)


Endereço: Rua Francisco Ferreira Alves, 364 - Centro
Horário de atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 09h às 16h
Maiores informaçoes podem ser obtidas consultando o Decreto n.º3.949, de 26 de Janeiro de 2017 e o Regimento Interno do GTA nesta Página ou através dos canais de atendimento: Telefone: (19) 3866-8600 - Ramal (24)
E-mail: cadastro@conchal.sp.gov.br


Regime Interno - GTA
Instrução Normativa 01-2011 - Termo de Ajustamento de Conduta
Instrução Normativa 01-2016 - Pedido de Certidão de Viabilidade
Instrução Normativa 01-2017 - Multa Regularizaçao
Estudo de Impacto de Vizinhança - Eventos diversos
Estudo de Impacto Ambiental
Estudo de Impacto de Vizinhança - Geral
Estudo de Impacto de Vizinhança - Industrial
Estudo de Impacto de Vizinhança - Postos de Combustiveis
Estudo de Impacto de Vizinhança - Templos
Legislação Estação Transmissora de Radiocomunicação - ANATEL (5G)
Decreto Instituição do Fundo de Obras


Ata da 131º Reunião ExtraOrdinária - GTA
Ata da 132º Reunião ExtraOrdinária - GTA
Ata da 60º Sessão Ordinária - 24-10-2018-GTA
Ata da 61º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 62º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 63º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 64º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 65º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 66º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 67º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 68º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 69º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 70º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 71º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 72º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 73º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 74º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 75º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 76º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 77º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 78º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 79º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 133º Reunião Extraordinária - GTA
Ata da 134º Reunião Extraordinária - GTA
Ata da 80º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 135º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 81º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 82º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 83º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 84º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 85º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 86º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 87º Reunião Ordinária - GTA
Ata da 88º Reunião Ordinária - GTA


Regulamento do Fundo Municipal de Infraestrutura - 2020
Instrução Normativa 01-2020 - GTA - Revoga a 01-2016 e adota a Lei Complementar 518-2019
MODELO DE REQUERIMENTO NO FORMATO WORD


AGENDA DAS REUNIÕES GTA-2024