Prefeitura alerta sobre notificação da Receita Federal para MEIs devedores do Simples Nacional

A Prefeitura, por meio do Departamento Municipal de Rendas alerta que estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os contribuintes que não regularizarem, dentro do prazo legal, os débitos listados nestes relatórios, serão excluídos do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrados do Simei a partir de 01 de janeiro de 2024. “E ao serem desenquadrados do sistema, os contribuintes serão tributados como empresa normal, perdendo os benefícios do tratamento diferenciado, relativo às alíquotas menores dos tributos federais, estaduais e municipais. Inclusive tendo incidência no lançamento de taxas de licença para funcionamento e localização, quando for o caso”, salientou profissionais do Departamento.
Ainda de acordo com o site do Simples Nacional, em todo o país, foram notificados 393.678 MEIs com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.
Regularização - Os documentos podem ser acessados pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital. Para regularizar, é preciso pagar o total do débito, à vista ou parcelado no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Mesmo que possua débitos e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário regularizar a dívidas para não ser excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei.
Prazos - A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação - O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.