Conselhos

Os conselhos de direitos são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).

Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil.

 

CONSELHOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO E SUAS RESPONSABILIDADES:

 

LEI Nº 1.265, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001 – CRIAÇÃO DO CONSELHO.

DECRETO N° 4.860, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 - 17ª NOMEAÇÃO

DECRETO N° 4.731, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 16ª NOMEAÇÃO.

DECRETO N° 4.514, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15ª NOMEAÇÃO

DECRETO N° 4.377, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 - 14ª NOMEAÇÃO

DECRETO N° 4.240, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - 13ª NOMEAÇÃO

DECRETO N° 4.225, DE 07 DE JANEIRO DE 2020 - 12ª NOMEAÇÃO

DECRETO N° 3.807, DE 08 DE JANEIRO DE 2016 - 11ª NOMEAÇÃO

DECRETO N° 3.693, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 - 10ª NOMEAÇÃO

DECRETO N° 3.427, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012 - 9ª NOMEAÇÃO

DECRETO Nº 3.198 DE 15 DE ABRIL DE 2010 - 8ª NOMEAÇÃO

DECRETO Nº 3.141 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 - 7ª NOMEAÇÃO

DECRETO Nº 2.841 DE 01 DE SETEMBRO DE 2006 - 6ª NOMEAÇÃO

DECRETO Nº 2.828 DE 04 DE JULHO DE 2006 - 5ª NOMEAÇÃO

DECRETO Nº 2.648 DE 27 DE JULHO DE 2004 - 4ª NOMEAÇÃO

DECRETO Nº 2.465 DE 16 DE JANEIRO DE 2003 - 3ª NOMEAÇÃO

DECRETO Nº 2.460 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002- 2ª NOMEAÇÃO

DECRETO Nº 2.440 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. – 1ª NOMEAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade foi criado para propor, deliberar e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes no Município, atendendo às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que vão desde a apresentação dos princípios das políticas de atendimento a essa população até a criação de instrumentos de controle e participação social.

PMPI - Plano Municipal pela Primeira Infância de Conchal. 

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.

 

Endereço: Rua Mauricio victor Heremann, 78 - Jardim Peris

Telefone: (19) 3866-1356 / (19) 99789-2262

E-mail: cmas@conchal.sp.gov.br


- Resolução 02-2020 - Conselho Resurso Estadual

 

Constitui num órgão consultivo, normativo e deliberativo, que se integra à ação conjunta e articulada dos órgãos dos níveis estadual e federal que compõem o Conselho Nacional de Políticas sobre drogas.

O CMSD tem por finalidade integrar-se à Política Nacional sobre drogas, estabelecer as diretrizes e propor uma política municipal sobre as atividades de repressão ao uso indevido, ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica, e de prevenção ao uso indevido desses mesmos produtos, bem como sobre as atividades relacionadas com o tratamento, recuperação, reinserção social de dependentes e acompanhamento de familiares.

 

É um órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento na propositura de ações de políticas públicas, e tem por finalidade discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução dos problemas de segurança no município, desenvolver campanhas educativas e buscar a integração e a cooperação entre as autoridades locais voltados à segurança pública.

Principais objetivos:
- Planejar a ação comunitária de segurança e avaliar seus resultados;
- Integrar a população e as polícias, no combate as causas de criminalidade e violência no Município;
- Desenvolver campanhas educativas, visando orientar à população sobre condições e formas de segurança;

 

É um órgão de representação e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos formador de políticas dirigidas à pessoa idosa. Tem como objetivo propor, incentivar e

garantir medidas para que os direitos dos idosos sejam respeitados, eliminando toda e qualquer ação discriminatória.


Ata Mensal Setembro do Idoso
Ata Mensal Outubro do Idoso
Ata Mensal Dezembro do Idoso

 

- COMISSÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (COMUTRAM):