Saúde
assistÊncia farmacÊutica
A Assistência Farmacêutica tem por objetivo apoiar as ações de saúde na Promoção do acesso aos medicamentos essenciais e promover o seu uso racional.
VISANDO UM MELHOR ENTENDIMENTO E ATENDIMENTO SEGUE ORIENTAÇÕES SOBRE A FARMÁCIA
- Sobre os pré-requisitos e a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).
Para a retirada dos medicamentos é necessário o cadastro no Sistema Cetil que gerencia os serviços de informações de saúde do Município e RG quando controlado, o atendimento se faz de segunda à sexta-feira das 7 as 16 h no CEMEC. - Orientações Gerais.
- A receita deverá ter sido emitida por um Médico ou Dentista.
- O medicamento deverá compor a REMUME.
- Quanto à validade da receita:
a) 10 dias para receitas de medicamentos antibacterianos, sob retenção de receita conforme Resolução RDC nº. 44 de 26/10/2010.
b) 60 dias para receitas de controle especial (psicotrópicos), sendo que de uso contínuo poderão ser fracionadas em até seis meses, sob retenção de receita conforme Portaria 344 de 12/05/98.
c) Quando de uso continuo e sendo medicamentos de programas poderá ser aviada até 6 meses, observando também quantidades prescritas.
d) A quantidade máxima de medicamento entregue respeitará a quantidade de uso mensal. - Conforme art. 3° e 4° da Constituição menores de 16 anos são considerados incapazes de responderem por seus atos, portanto, impossibilitados de fazer a retirada de substâncias e fármacos.
- Os medicamentos estarão disponíveis de acordo com a disponibilidade de estoque que depende da entrega dos fornecedores e disposição de mercado.
- De acordo com a Lei n° 9787/99 os medicamentos do Sistema Único de Saúde são dispensados obrigatoriamente conforme a Denominação Comum Brasileira, ou seja, pelo nome do Princípio Ativo.
- REMUME – Relação Municipal de Medicamentos
- MEDICAMENTOS MANIPULADOS
CLIQUE AQUI E VEJA A TABELA DOS MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELA PREFETURA
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A autorização deverá ser retirada no CEMEC, sendo que esta terá a validade de 15 dias para retirada dos medicamentos com quantidade máxima de 60 cápsulas mês.
ITEM Nº. |
APRESENTAÇÃO |
MEDICAMENTO |
01 |
Cápsulas |
Carvedilol 3,125mg |
02 |
Cápsulas |
Carvedilol 6,25 mg |
03 |
Cápsulas |
Carvedilol 12,5 mg |
04 |
Cápsulas |
Cumarina Troxerrutina |
05 |
Cápsulas |
Doxazosina 4mg |
06 |
Cápsulas |
Finasterida 5mg |
07 |
Cápsulas |
Sinvastatina 20mg |
- INSULINAS REGULAR E NPH (Fornecida pelo Ministério da Saúde e repassada para o Estado e este para o Município)
Cada frasco atende a necessidade de até 33 unidades dia por mês, devendo seguir a orientação do fabricante quanto a estabilidade do produto quando em uso, que para Insulina NPH é de 4 semanas e da Insulina Regular é de 6 semanas.
- O PROGRAMA ALTO CUSTO
4.1 As regras referentes ao Programa do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica são definidas pelo Ministério da Saúde, sendo que o principal documento exigido para o Programa é o Laudo para Solicitação/Autorização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME). Desta forma, para a dispensação destes medicamentos é necessário:
Que o medicamento faça parte do Programa de Medicamentos Excepcionais; - Que seja respeitado o Protocolo Clínico definido pelo Ministério da Saúde, Portaria nº. 2981 de 26 de novembro de 2009;
- O Laudo para Solicitação/Autorização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME) devidamente preenchido e assinado pelo médico solicitante;
- A receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita;
- O Cartão Nacional de Saúde;
- CPF
- RG
- Comprovante de endereço
- Relatório médico;
- Termo de consentimento;
- Exames médicos.
- Para iniciar o processo de requisição de medicamentos do Programa Alto Custo, o paciente ou seu responsável terá que se dirigir até a farmácia do Cemec munido da receita medica para retirar os Formulários e orientação de como montar os processos.
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OBS: Esclarecemos que o Município é apenas INTERMEDIÁRIO entre o paciente e o Estado, sendo o Estado representado pelo Departamento Regional de Saúde X de Piracicaba (DRS X) e responsável pela dispensação da medicação ou pela indisponibilidade da mesma.
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