CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (COMUTRAM)

A Comutran foi instituída pelo Decreto Nº 911, de 06 de abril de 1983.

Trata-se de órgãos colegiado composto por 08 (oito) membros.

As atribuições da comissão estão definidas no decreto de criação em seu artigo 1.º, alíneas a, b, c e d. São atribuições da Comutran:

Executar em nível municipal as atribuições concernentes a sua área, especialmente regulamentar o trânsito nas áreas urbanas do município, planejar e implantar a sinalização viária, autorizar e realizar interdições de vias ou desvios e regulamentar e organizar os serviçõs de aluguel de veículos (táxi, cargas e descargas, etc).

A comissão se reúne pelo menos 01 (uma) vez por mês, sempre na última quarta-feira do mês às 15h00.

As sessãos são realizadas em solenidade pública e aberta ao público na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito no Paço Municipal (Brasil Campos).

Os pedidos formulados a Comutran são deferidos ou indeferidos de acordo com a legislação pertinente, notadamente a Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Cídigo de Trânsito Brasileiro, bem como as normas do CONTRAN e DETRAN/SP e quando o caso, mediante realização de estudo de caso, de análise de histórico de ocorrência de acidentes e de outros elementos técnicos para emissão de pareceres e deliberaçãos da comissão.